Vida de pedestre é uma aventura

Está na Lei.
A Lei 9.503/97, Art. 181. Estacionar o veículo: (…)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)

Lei, ou não, educação é um dom.
Dom não é para todos.

As três fotos seguintes foram tiradas na mesma rua Derlópidas G Neves, nos Bancários, ontem à tarde.
Não é incomum, nem é o único lugar onde isso acontece.


Não precisa nem comentar sobre o lixo, não é?




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